O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu em decisão na última terça-feira (1º) que a eleição antecipada da mesa diretora para o biênio 2025-2026 deve ser anulada em um prazo de 30 dias.
Fux, que é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.410-MA, já havia aceitado o pedido da Assembleia para que o caso fosse retirado de pauta e levado para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos da Suprema Corte, também estabeleceu que a ALEMA deve promover alterações em seu regimento interno, a fim de adequá-lo às diretrizes estabelecidas pelo STF.
“Ante a concordância expressa da parte autora, Procuradoria-Geral da República, suspendo o andamento do processo por 30 (trinta) dias. Após o decurso do prazo suspensivo, manifeste-se a Assembleia Legislativa do Maranhão acerca das providências internas adotadas”, afirmou no despacho.