Considerando o aumento de casos de morte por Covid-19 em todo Maranhão, o prefeito de Raposa, Eudes Barros, anunciou novas medidas restritivas de proteção à vida, publicadas no Decreto N° 009, DE 24 de março 2021, da edição desta quarta-feira (24/03) do Diário Oficial do Município.

Veja o que muda com as novas determinações que estarão em vigência do dia 24 à 28 de março:

Está suspensa a realização de eventos e reuniões em geral, como festas, shows, confraternizações e aulas presenciais em instituições públicas ou privadas;

Os estabelecimentos públicos e privados devem continuar a executar as medidas sanitárias necessárias; o uso obrigatório de máscara de proteção, obedecer o distanciamento social; manutenção de ambientes arejados e higienizados e a disponibilização de álcool em gel;

Supermercados, mercados, quitandas e congêneres deverão limitar o ingresso de pessoas em 50% da capacidade; apenas uma pessoa por família poderá entrar por vez;

Estabelecimento de estética e beleza devem atender somente com hora marcada; o número de clientes atendidos deve 50% da capacidade;

Durante o período de vigência do decreto, fica vedado o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, sendo permitido apenas entrega e retirada;

Servidores públicos municipais que pertençam ao grupo de risco devem adotar o regime de trabalho home office, estando dispensados das atribuições presenciais;

Fica suspenso o atendimento ao público nos órgãos vinculados à Administração Municipal, ressalvados os serviços essenciais;

Cultos, missas, cerimônias e demais atividades religiosas deverão respeitar o nível de ocupação máxima de 30% da capacidade.