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Estado recorre da decisão de Alexandre de Moraes sobre exonerações

O Estado do Maranhão formalizou nesta quinta-feira (24) o recurso de embargos de declaração visando sanar ditos vícios existentes na decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a exoneração de servidores com grau de parentesco com o governador Carlos Brandão.

Na preliminar, o governo alega que Moraes “deixou de apreciar fundamentos centrais da matéria em relação a certos afastados”.

O pedido principal é o de afastamento da incidência da Súmula 13, do Supremo Tribunal Federal (do nepotismo) em relação aos afastados Gilberto Lins Neto e Elias Moura Neto.

Nas alegações do governo, o presidente da EMAP não tem sua escolha com ingerência do governador pois a definição é controlada pelo Conselho de Administração, ouvido o Comitê de Elegibilidade, respeitada a autonomia da EMAP e que o cargo de Diretor Presidente da EMAP “possui nítidos contornos políticos tanto pelos critérios de sua investida e de seu controle como pelo fato de que exerce atividades eminentemente políticas, tal como atividades junto ao Ministério dos Portos e demais órgãos e autoridades que orbitam a atividade portuária”.

Com relação a Elias Moura Neto, o governo alega que seu cargo na Gasmar “foi aprovado pela Diretoria Executiva da estatal, que é composta por ALLAN KARDEC DUAILIBE BARROS FILHO, FÁBIO MOREIRA AMORIM e PAULO ALEXANDRE CARVALHO GUARDADO”, sendo “possível concluir que não há ingerência comprovada do Governador do Estado na contratação”.

O recurso pede efeito suspensivo da decisão de Moraes, ressalvando que “o afastamento dos servidores públicos viola o princípio da continuidade do serviço público e prejudica o desenvolvimento das atividades até então planejadas para cada pasta, afetando políticas pública sensíveis”.

Também é alegada a complexidade de cumprimento da decisão relacionada a cargos de parentes de deputados. “A decisão igualmente impôs ao Governador do Estado obrigação de difícil cumprimento, que é a de juntada de lista de todos os ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada no Executivo que sejam parentes, até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, de qualquer deputado estadual, devendo o ônus, na forma do art. 373, § 2º, do CPC, continuar sob a responsabilidade do Partido Reclamante, tamanha a dificuldade da desincumbência.”

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