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Política

Crime eleitoral? Material gráfico de Brandão e Lahesio circulam antes do prazo legal

Os papéis com propaganda fora de época dos dois candidatos estão sendo distribuídos e encontrados em vias públicas.

Recebemos a denúncia de que, em pelo menos 4 regiões distintas da cidade, panfletos do candidato à reeleição e governador-tampão, Carlos Brandão (PSB), estão sendo distribuídos já há pelo menos 3 semanas.

Há relatos de moradores da Zona Rural de São Luís, região Itaqui-Bacanga, regiões da Cidade Operária e Vila Luizão, que encontraram os impressos em suas caixas de correios, ou sendo jogados pelas janelas e por baixo das portas, por equipes que andam pelas ruas fazendo a distribuição.

Trata-se de um panfleto frente e verso, mais ou menos no tamanho de uma folha A4, dobrado ao meio, num total de 4 páginas, com redação em primeira pessoa. O texto é uma apresentação de Carlos Brandão, contando sua história pessoal e política.

Há no impresso várias fotos, especialmente um registro com o ex-presidente Lula, figura que tem sido usada oficialmente como trunfo da campanha do governador. Em uma das páginas há a assinatura impressa que seria de Carlos Brandão.

Apesar de não haver menção à número ou nome do partido ou à candidatura em si, trata-se de propaganda antecipada com exaltação do sabido candidato, o que só é permitido por Lei a partir de 16 de agosto.

Já o material impresso do candidato a governador Lahesio Bonfim (PSC) é menor (cerca de 8 cm x 10 cm) mais simples, sem muito texto, composto por apenas duas faces, onde atrás há um convite para as redes sociais do ex-prefeito da cidade de São Pedro dos Crentes.

E na página frontal há a exibição da foto e do número do candidato, nome do partido e o cargo para o qual está na disputa eleitoral. A propaganda é clara, numa espécie de santinho que só poderia ser distribuído a partir de 16 de agosto.

No entanto, várias unidades do impresso foram vistas circulando em alguns locais, como no bairro Renascença, na manhã desta quarta-feira (10).

Em ambos os materiais, não constam informações exigidas por Lei para a confecção desse tipo de impresso, no tempo em que são permitidos, como CNPJ do contratante (partido ou candidato), CNPJ da gráfica e quantidade de material que foi produzida.

A confecção fora dos padrões e a distribuição desse tipo de produto por qualquer candidato antes do prazo legal estipulado na Lei Eleitoral, configura crime, e pode ser punido com multa ou, dependendo da gravidade do caso, até cassação.

O OUTRO LADO

O que dizem os candidatos

A assessoria de Carlos Brandão alegou que desconhece o material que está sendo distribuído. Ainda que este sirva unicamente para beneficiar o candidato, a alegação é que ele não sabe a origem e nem que está fazendo a distribuição.

A assessoria de Lahesio Bonfim, no entanto, assumiu a produção do material, mas alega que “alguns poucos panfletos foram feitos, exclusivamente, para a convenção do PSC”. E que o candidato não tem como controlar que destino tomou o material.

Por Blog de Jeisael

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