Na semana passada, ao sancionar o novo Plano Diretor aprovado pela Câmara Municipal de São Luís, o prefeito Eduardo Braide impôs 18 vetos ao texto, o que causou a indignação pública de muitos vereadores. O Executivo Municipal questionara a competência do Legislativo para propor as emendas que foram vetadas e ainda a constitucionalidade do que havia sido proposto.
Nesta segunda-feira (24), em sessão extraordinária, o plenário da Câmara Municipal de São Luís derrubou todos os vetos impostos pelo Executivo. Dos 31 vereadores da Capital maranhense, apenas 5 não se fizeram presentes, e os 26 vereadores e vereadoras que compareceram votaram pela derrubada, o que já era esperado. Agora, o novo Plano Diretor será promulgado pela Casa Legislativa.
Veja abaixo quais foram os vetos referentes a emendas que foram apresentadas pelos vereadores:
Art.5, 1o e 2o – trata da criação do Fundo Municipal de Revitalização Territorial e Urbanística
Art.18, IV, V, VIII e IX – trata da criação de três fundos e de uma secretaria (Fundos Municipais para Aquisição de Alimentos/Para Distribuição de Insumos Agrícolas/Fundo Especial de Produção e Abastecimento/Secretaria Municipal de Segurança Alimentar)
Art.19-A – trata de regras para utilização do Fundo Alimentar
Art.21-A – trata de regras para utilização do Fundo Municipal para Distribuição de Insumos Agrícolas
Art.23-a – dispõe sobre a utilização de percentual do Orçamento para compor o Fundo Municipal para Aquisição de Alimentos e o Fundo Municipal para Distribuição de Insumos Agrícolas.
Art.151, Parágrafo Único – previsão de o Executivo realizar dotação orçamentária para contemplar os fundos.
Art. 5° XV – trata da instituição o objetivo de o Município promover a captação de investimentos por meio de capital de risco para implantação de empreendimentos de risco (utilizar recursos de empresa de pequeno e médio porte que não estejam listadas na bolsa de valores)
Art. 12, VII e VIII – trata da elaboração de um Plano Diretor da Zona Rural e de subplanos diretores e a Constituição de um sistema Municipal de Cadastro e Cartografia de propriedades rurais
Art. 31, §10 e §12 – trata da revisão das áreas de dunas e mangues e do estabelecimento de segurança jurídica às edificações que já não compõem Áreas de Preservação Permanente há mais de 10 anos
Art. 65, §3° – estabelece que as prioridades estratégicas de investimento do Executivo voltadas a melhoria dos sistemas Viário e de Transporte Coletivo sejam ouvidas pelo Conselho da Cidade de São Luís
Art.126-A – define ações estratégicas da Política de Saneamento ambiental
Art. 208 – emenda que buscou atender à lei complementar nº 95/98, que estabelece normas para a consolidação dos atos normativos.