Foi aprovado pela Câmara Municipal de São Luís o Projeto de Lei nº 112/22, que institui o Auxílio-Cuidar para crianças e adolescentes que perderam os pais. O objetivo do auxílio é atender aos órfãos que perderam seus pais em decorrência do Covid-19.
Para receber o auxílio, o beneficiário ou seu representante legal deverá comprovar tal condição, por meio de atestado de óbito dos pais e CPF, RG ou outro documento de identificação válido em território nacional. O texto também prevê que o benefício, não inferior a um salário mínimo, será definido pelo Poder Executivo, que também regulamentará a lei no prazo de 90 dias, definindo os detalhes para a concessão.
O projeto foi aprovado na sessão ordinária da última quarta-feira (16), após passar pela avaliação das comissões da Casa, que emitiram parecer favorável. O texto segue agora para a apreciação do Executivo