Nesta quinta-feira (05), começa o prazo para vereador que quer concorrer às eleições municipais de 2020  mudar de partido sem punição. É o que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) chama de “janela partidária”.

O prazo para essa mudança se encerra no dia 3 de abril, seis meses antes do pleito eleitoral, já que o primeiro turno será no dia 4 de outubro.

O vereador que mudar de partido fora do prazo estabelecido pelo calendário eleitoral pode ser punido por infidelidade partidária e até perder o cargo.