Foi sancionada a Lei 11.259/20, referente ao Projeto de Lei 088/20, que determina a redução proporcional no valor das mensalidades da rede privada de ensino de 10 a até até 30%, conforme o número de alunos, atendendo ao plano de contingência do novo coronavírus da Secretaria de Estado da Saúde (SES), enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas.

 

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PC do B), disse que “agora as escolas terão que conceder desconto”, e classificou como “uma grande conquista para os pais de alunos no Maranhão”.

 

O chefe do Legislativo comemorou a sanção da lei, apesar das tentativas, sem sucesso, de negociação com os donos de escolas.