Acatando decisão do juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, o governador do Maranhão, Flávio Dino, editou decreto (nº 35.784) sobre o *lockdown por 10 dias nas cidades da Grande Ilha: São Luís, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar.
Saiba o que muda
- Estão suspensas as obras públicas e privadas, exceto as obras relativas às áreas da saúde, segurança pública, sistema penitenciário e saneamento.
- Somente poderão funcionar indústrias que atuam em turnos ininterruptos ou as do setor de alimentos, bebidas e produtos de higiene e limpeza.
- cabe aos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar dispor sobre regras de: redução e circulação de pessoas; higiene e de distanciamento social em feiras e mercados; restringir a circulação de veículos particulares em vias municipais; proibir estacionamento de veículos em áreas de lazer ou comércio não-essencial; organizar barreiras de controle e fiscalização nas vias sob jurisdição municipal; além de reduzir a quantidade de pontos de parada de ônibus e diminuir o itinerário de transporte coletivo em áreas de comércio e serviços não-essenciais.
- Somente será permitida entrada e saída da ilha de São Luís de: ambulâncias, viaturas policiais, profissionais da saúde em deslocamento, veículos com transporte de passageiros, caminhões e veículos a serviços das atividades essenciais. Serão permitidos apenas quatro trajetos diários de transporte aquaviário de passageiros e veículos por meio de ferryboats (São Luís – Cujupe e Cujupe São Luís), exclusivamente para ambulâncias, profissionais da saúde, veículos com transporte de paciente, viaturas policiais, caminhões e veículos a serviço de atividades essenciais. Está suspenso o trânsito nas rodovias MA 201, MA 202, MA 203 e MA 204, exceto nos casos acima citados.
Nos serviços de transporte semiurbano entre os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, somente será admitida a presença de passageiros com máscaras de proteção, sendo vedado o transporte de passageiros em pé.
- Todos os estabelecimentos que estiverem abertos deverão cumprir rigorosamente os protocolos de segurança como: distanciamento social, uso de máscaras, revezamento de funcionários, higienização das superfícies, uso álcool em gel, dentre outros cuidados.
- Para controlar a circulação de trabalhadores e servidores públicos estaduais, os órgãos deverão firmar Declaração de Serviço Essencial para cada servidor que esteja trabalhando. Os servidores estaduais deverão comprovar, por meio desse documento, que estão em serviços essenciais. Os profissionais autônomos que estejam exercendo suas funções em razão dos serviços considerados essenciais devem também portar a declaração e realizar as devidas adaptações no documento.
Serão aplicadas advertências, multas e interdição parcial ou total do estabelecimento a todos aqueles que descumprirem as recomendações propostas no decreto.
Confira a íntegra do Decreto aqui
*Lockdown
Medida obrigatória – Usa a força do estado
É uma palavra em inglês para se referir ao sistema de quarentena. É a paralisação especialmente dos fluxos de deslocamento. A ideia é interromper o fluxo, evitar que as pessoas se encontrem. Uma consequência disso é a paralisação econômica.