Atendendo a um pedido do governo do Maranhão, o  ministro Celso de Mello, do  STF – Supremo Tribunal Federal, determinou que uma empresa de Santa Catarina entregue ao Maranhão 68 respiradores no prazo de 48 horas.

A liminar foi dada em uma ação contra o Governo Federal, que tinha bloqueado a transação no mês passado., impedindo que os equipamentos fossem adquiridos pelo estado.

A compra dos equipamentos foi realizada em 19 de março. Cinco dias depois, em 24 de março, o Ministério da Saúde enviou um ofício para a empresa requisitando os respiradores produzidos, para poder distribuir segundo seus critérios.

O bloqueio deu origem a uma operação de guerra para a compra de respiradores pelo estado do Maranhão diretamente da China, passando pela Etiópia, para driblar os EUA, Europa e Governo Federal. Em razão disso, o Governo Federal acionou a Receita Federal para processar o Maranhão.